Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.017.765

Contratos: plano de saúde individual

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONSUMIDOR. CONTRATOS. PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. TEMA N. 952/STJ (art. 927, III, DO CPC).

1. Não há falar em violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte estadual enfrenta, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas.

2. O art. 927, III, do CPC define que os juízes e os tribunais observarão os acórdãos em julgamento de recurso especial repetitivo.

3. A Segunda Seção fixou tese jurídica nos sentido de que: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Tema n. 952/STJ. Recurso especial conhecido e provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Indexação

VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.