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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.085.148

Negativa de prestação jurisdicional: não ocorrência

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. IRPJ E CSLL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS E DE OURO. GANHO DE CAPITAL. PROVA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia integralmente a controvérsia, apontando as razões de seu convencimento, mesmo que em sentido contrário ao postulado, circunstância que não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.

2. A Corte regional, atenta ao conjunto probatório dos autos, consignou que o ganho obtido pelo contribuinte na operação de alienação de bens integrantes de seu ativo permanente se enquadrava no conceito jurídico tributário de ganho de capital, e não de receita operacional da empresa, razão pela qual compunha a base de cálculo da exação tributária e, para se chegar a conclusão diversa, mostra-se essencial o revolvimento fático-probatório, medida vedada nesta instância superior, ante o óbice da Súmula 7 do STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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