TSTAg-AIRR 1001358-75.2017.5.02.0011
Execução: ausência de comprovação dos requisitos da lei 8.009/90 (bem de família)
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito de Família
- Execução
- Óbice da súmula 126 do TST
- Assim sendo, não há como afastar o óbice da Súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA LEI 8.009/90 (BEM DE FAMÍLIA) – ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional foi claro ao consignar asseverar que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar o preenchimento dos requisitos da Lei 8.009/90, a fim de corroborar sua alegação de bem de família e excluir o imóvel da penhora, ônus do qual não se desincumbiu. Além disso, o Tribunal Regional consignou que não há elementos a evidenciar que o executado, de fato, residia no referido imóvel. Diante desse contexto, verifica-se que a modificação do julgado demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na instância extraordinária. Assim sendo, não há como afastar o óbice da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora