Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 102-39.2018.5.09.0673

(em recuperação judicial): publicação na vigência da lei nº 13.467/2017

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. GRUPO ECONÔMICO CONFIGURADO. EMPRESAS SOB MESMA DIREÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EXPOSIÇÃO A RUÍDO E VIBRAÇÕES. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONDIÇÕES DEGRADANTES. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E REFEITÓRIO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade a súmulas, orientações jurisprudenciais ou precedentes de observância obrigatória; no jurídico, não se requer a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; no econômico, o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualifica como elevado para a caracterização da transcendência por este vetor; e, no social, não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de forma intolerável. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. DESCARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 85, IV, DO TST. TEMA REPETITIVO Nº 19 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . No julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº IncJulgRREmbRep - 897-16.2013.5.09.0028 (Tema nº 19 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho fixou a seguinte tese: "I. A descaracterização do acordo de compensação de jornadas, independentemente da irregularidade constatada, resulta no pagamento apenas do adicional de horas extraordinárias em relação às horas que ultrapassem a jornada normal até o limite de 44 horas semanais, pois o módulo semanal de 44 horas já foi quitado mediante pagamento de salário pelo empregador. Quanto às horas excedentes à duração semanal de 44 horas, é devido o valor da hora normal acrescido do adicional correspondente; II. Carece de amparo jurídico a declaração de invalidade parcial do acordo de compensação de jornadas. A descaracterização do regime de compensação resulta na invalidação de todo o acordo e não apenas nas semanas em que descumprido" . II . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional declarou a invalidade do regime de compensação de jornada firmado de forma tácita entre a parte reclamante e a reclamada, bem como estabeleceu que o item IV, da Súmula 85 do TST somente será aplicado "apenas quando não houver labor no dia destinado à compensação, bem como o excesso de jornada observe o limite legal de 2 horas diárias". Com isso, aplicou o entendimento da Súmula 36 daquele Regional, segundo a qual, invalidado o regime de compensação, será devido o pagamento da hora extraordinária acrescida do adicional. III . Desse modo, o entendimento adotado no acordão regional está em dissonância com a tese vinculante fixada no Tema Repetitivo nº 19 desta Corte Superior, além de contrariar a Súmula 85, IV, do TST. IV . Recurso de revista de se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer a transcendência política do tema "acordo de compensação de jornada - prestação habitual de horas extraordinárias. Descaracterização" e conhecer do recurso de revista da reclamada por contrariedade à Súmula 85, IV, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que, quando respeitada a jornada semanal de 44 horas, seja pago apenas o adicional quanto às horas extraordinárias que ultrapassarem a jornada diária. Já com relação às horas extraordinárias que excederem a jornada semanal de 44 horas, seja pago o valor da hora acrescido do adicional. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Duração do Trabalho; Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Grupo Econômico; Compensação de Jornada

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.