STJAgInt no AREsp 3.097.766
Impenhorabilidade: restituição
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Impenhorabilidade
- Restituição
- Imposto de renda
- Prequestionamento
- Ausência
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. IMPENHORABILIDADE. RESTITUIÇÃO. IMPOSTO DE RENDA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COMPROVAÇÃO. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. INSUFICIÊNCIA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial na hipótese em que o Tribunal de origem não examinou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 6º, 139, IV, 797, 833, § 2º, do CPC, tampouco foram opostos os competentes embargos de declaração a fim de suscitar omissão quanto a tal ponto. Incidência da Súmula n. 282/STF.
2. É inviável o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional na hipótese em que a parte recorrente não realiza o cotejo analítico entre os julgados confrontados, não sendo suficiente a simples transcrição de ementas, ante a ausência de comprovação da divergência jurisprudencial nos moldes previstos nos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. Precedente.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.