TSTEDCiv-Ag-AIRR 21444-82.2016.5.04.0102
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- Dispensa Discriminatória
- Plano de Saúde
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Período do Afastamento - Reintegração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA E PELA RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrada omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória; Plano de Saúde; Ajuda / Tíquete Alimentação; Período do Afastamento - Reintegração; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho