TSTAg-AIRR 0020065-52.2023.5.04.0752
Acidente de trabalho: indenização por danos moral e estético
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos moral e estético
- Valor arbitrado
- Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E ESTÉTICO. VALOR ARBITRADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). 2. Na espécie, do cotejo da decisão monocrática proferida pela Vice-Presidência da Corte Regional com as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a recorrente não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, consistente no caráter fático-probatório da controvérsia (Súmula nº 126 do TST). 3. Mantida a decisão agravada, por fundamento diverso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.