TSTAg-AIRR 0100728-84.2022.5.01.0241
Diferenças salariais: plano de cargos
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Plano de cargos
- Incidência de óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS. INCIDÊNCIA DE ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. No caso dos autos, a Corte de origem registrou expressamente não haver nem indícios nos autos acerca da implementação do Plano de Cargos pela parte reclamada, a qual, decerto, não poderia provar fato negativo sob pena de imposição de produção de prova diabólica, o que não se pode permitir. Não se trata de inversão do ônus da prova em desfavor da parte reclamante, mas tão somente em observância à norma prevista no art. 818, I, da CLT. Diante do acervo probatório dos autos, o Tribunal Regional concluiu pela inexistência de provas no sentido alegado pela parte reclamante de que teria sido implementado e descumprido o Plano de Cargos. II. Para se concluir de forma contrária à decisão regional, seria necessária a incursão no contexto fático-probatório, conduta vedada nos termos da Súmula 126 do TST. III. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada – tema da causa –, é inviável o exame da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator