STFARE 1.579.244 AgR
Fraude processual
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Direito Militar
- Processo Penal
- Fraude processual
Ementa
Direito Penal Militar e Processual Penal Militar. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fraude processual. Art. 347, parágrafo único, do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do tribunal estadual militar que negou provimento às apelações deduzidas pelos ora agravante e interessado.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.3.2026 a 13.3.2026.