TSTAg-RRAg 10897-73.2021.5.03.0089
Recomposição do adicional por tempo de serviço: norma coletiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recomposição do adicional por tempo de serviço
- Norma coletiva
- Assistência judiciária gratuita
- Requisitos
- Não comprovação da hipossuficiência econômica
- Decisão regional em desarmonia com esse entendimento
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECOMPOSIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A parte autora não impugnou todos os fundamentos constantes no acórdão regional, notadamente o de que as "o reclamante, na petição inicial, sequer alegou que não optou pela incorporação do ATS prevista na CCT de 2000/2001 (fls. 8/11), bem como, em sua impugnação de fl. 1.330/1.334, apenas reforçou a tese de que não poderia sofrer alterações relacionadas a parcelas habitualmente pagas pelo reclamado, nada informando acerca do referido termo ". Ao assim proceder, atraiu o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Ademais, o recurso também não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte ". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do IRR-277-83.2020.5.09.0084, decidiu que é possível comprovar a hipossuficiência de que trata o § 4º do art. 790 da CLT por meio de declaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Decisão regional em desarmonia com esse entendimento. Agravo provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito: a) dar-lhe provimento quanto ao tema "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" para conhecer do recurso de revista, por má aplicação do art. 791-A, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à parte reclamante os benefícios da gratuidade de justiça, determinando-se que a condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, nos moldes previstos no art. 791-A, § 4º, da CLT, sendo vedada a utilização de créditos oriundos do presente processo ou de outra demanda para fins de pagamento da verba honorária; b) negar-lhe provimento quanto aos demais temas.
Indexação
Gratificação; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Adicional de Antiguidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ação Trabalhista Arquivada - Interrupção