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Jurisprudências

STFHC 259.987 AgR

Ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Processual Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Negativa de provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado contra ato de Ministro do Supremo Tribunal Federal.

II. Questão em discussão

2. Possibilidade de conhecimento do pedido.

III. Razões de decidir

3. Como regra geral, não é cabível habeas corpus contra ato de Ministro, de Turma ou do Plenário do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 102, I, i.

Jurisprudência relevante citada: Súmula nº 606/STF; e HC 105.959 (2016), Red. p/ Acórdão Min. Edson Fachin.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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