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Jurisprudências

STFARE 1.540.341 AgR

Matéria criminal: crime tributário

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime tributário. Supressão ou redução de recolhimento do ICMS. Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Quebra de sigilo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.

1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o exame da legislação infraconstitucional e o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.

2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.

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