STFARE 1.540.341 AgR
Matéria criminal: crime tributário
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Matéria criminal
- Crime tributário
- Supressão ou redução de recolhimento do ICMS
- Quebra de sigilo
- Óbice da Súmula nº 279 do STF
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Matéria criminal. Crime tributário. Supressão ou redução de recolhimento do ICMS. Artigo 1º, inciso I, da Lei nº 8.137/90. Quebra de sigilo. Matéria infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Precedentes. Regimental não provido.
1. As alegadas contrariedades à Constituição Federal reclamam o exame da legislação infraconstitucional e o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos, os quais são inviáveis na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF.
2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.4.2025 a 24.4.2025.