TSTAg-AIRR 11282-02.2019.5.15.0010
Justa causa: cesta básica
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Cesta básica
- Multa normativa
- Honorários advocatícios
- Justa Causa / Falta Grave
- Multa Prevista em Norma Coletiva
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. CESTA BÁSICA. MULTA NORMATIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos da decisão agravada, consistente no óbice da Súmula nº 126 do TST. Incidência da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, de 1% do valor atualizado da causa, a ser paga pela agravante à agravada. Agravo interno não conhecido , com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno e condenar a parte agravante a pagar à parte agravada multa de 1% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Cesta Básica; Justa Causa / Falta Grave; Multa Prevista em Norma Coletiva; Gorjeta; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho; Honorários na Justiça do Trabalho