TSTAg-AIRR 0010129-16.2023.5.03.0013
Ag-AIRR 0010129-16.2023.5.03.0013
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Ao interpor o presente agravo, a parte não impugna o fundamento da decisão monocrática, nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto (ausência de prequestionamento e Súmula n.º 442 do TST e do art. 896, § 9.º, da CLT). Portanto, do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática resulta nítido que a parte não impugnou especificadamente o fundamento da decisão recorrida, atraindo novamente a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora