TSTAg-AIRR 1001234-47.2020.5.02.0089
Reconhecimento de vínculo de emprego: nulidade do contrato de estágio
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Nulidade do contrato de estágio
- Multa do artigo 477, § 8º, da CLT
- Cabimento
- Reconhecimento de vínculo empregatício em juízo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE DO CONTRATO DE ESTÁGIO. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE AS ATIVIDADES DESEMPENHADAS PELO AUTOR E O CURSO DESENVOLVIDO. EXISTÊNCIA DE HORÁRIOS DE JORNADA VARIÁVEIS INCOMPATÍVEIS COM NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DE HORÁRIO DE ESTUDO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 2) MULTA DO ARTIGO 477, § 8º, DA CLT. CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO EM JUÍZO. SÚMULA Nº 462 DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação do óbice processual. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos da fundamentação. Brasília, 13 de novembro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator