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Jurisprudências

TSTAg-RR 10882-67.2019.5.15.0016

Nulidade: cerceamento do direito de defesa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Nulidade
  • Cerceamento do direito de defesa
  • Honorários advocatícios
  • Anulatória de auto de infração
  • Obrigação de contratar pessoas portadoras de deficiência
  • Percentual mínimo previsto no art. 93 da lei nº 8.213/91

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1 Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". 1.2 Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão monocrática, limitando-se a reiterar as questões de fundo. 2. ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE CONTRATAR PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO NO ART. 93 DA LEI Nº 8.213/91. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2.2. Na hipótese, as alegações recursais da ré, no sentido de que engendrou todos os esforços possíveis para o preenchimento da quota legal destinada a beneficiários reabilitados ou portadores de deficiência, contrariam frontalmente o quadro fático delineado pelo Tribunal Regional, segundo o qual a empresa não comprovou ter utilizado todos os esforços necessários para atender à determinação inscrita no art. 93 da Lei 8.213/91. 2.3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo parcialmente conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico; Cerceamento de Defesa

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