TSTRRAg 1000069-59.2017.5.02.0318
Prescrição trintenária: depósitos de FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Prescrição trintenária
- Depósitos de FGTS
- Prazo prescricional em curso em 13/11/2014
- ARE nº 709.212/DF
- Consonância
- Modulação dos efeitos
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA ( ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DE FGTS. PRAZO PRESCRICIONAL EM CURSO EM 13/11/2014. TESE VINCULANTE PROFERIDA PELO STF. ARE nº 709.212/DF. CONSONÂNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. SÚMULA 362, II, DO TST. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo com o item II da súmula 362 do TST e em conformidade com a tese jurídica vinculante proferida pelo STF em sede de repercussão geral, razão pela qual é inviável o processamento do recurso de revista sobre a matéria, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 927 e 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT . Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA RECLAMADA ( ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA RECONHECIDA NA FASE DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO ENCERRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MERA EXISTÊNCIA DE SÓCIOS EM COMUM E COORDENAÇÃO DE INTERESSES. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO HIERÁRQUICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A presente reclamação trabalhista decorre de contrato de trabalho findado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, de forma que, quanto à interpretação do § 2º do artigo 2º da CLT para o período anterior às alterações trazidas pela reforma trabalhista, o reconhecimento do grupo econômico somente era possível se constatada a relação hierárquica entre as empresas, não se revelando suficiente a mera relação de coordenação entre elas ou a presença de sócios em comum. Julgados do TST . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. DEPÓSITOS DE FGTS"; e, em inversão lógico-jurídica na ordem de julgamento, II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA", por violação do § 2º do artigo 2º da CLT (em sua redação anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017), e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a caracterização de grupo econômico, absolver a recorrente da responsabilidade solidária pelo pagamento das verbas trabalhistas reconhecidas na presente reclamação trabalhista e, por consequência, determinar a exclusão da terceira reclamada (ALUJET INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.) do polo passivo da demanda. Prejudicada a análise dos temas remanescentes do apelo, bem como do agravo de instrumento, pela perda superveniente de interesse recursal.
Indexação
Acidente de Trabalho; Grupo Econômico; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Estético; Valor Arbitrado; Honorários Periciais