STJAgInt no AREsp 3.159.512
Seguro habitacional: legitimidade passiva
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Securitário
- Seguro habitacional
- Legitimidade passiva
- Natureza da apólice
- Sistema financeiro da habitação
- Cadmut
- Prequestionamento ficto
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. NATUREZA DA APÓLICE. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CADMUT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO VIÁVEL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial por ausência de prequestionamento dos arts. 371 do Código de Processo Civil; e 47 e 54, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor.
2. O prequestionamento exige efetivo debate e decisão da questão federal pelo Tribunal de origem, não bastando menção lateral ao tema ou extração indireta de violação legal.
3. O art. 1.025 do CPC não se aplica automaticamente, sobretudo quando não demonstrada omissão efetiva nem adequada provocação do Tribunal de origem.
4. A controvérsia sobre natureza da apólice, vinculação ao Sistema Financeiro da Habitação, suficiência do CADMUT, força probatória dos contratos e legitimidade da seguradora demanda interpretação contratual e reexame de provas, providências vedadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.