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Jurisprudências

TSTRR 10715-40.2017.5.15.0042

Diferenças salariais e de vale alimentação: terceirização de atividade-fim

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS E DE VALE ALIMENTAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. TEMAS 725 E 783 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 324 e no RE 958.252, em sede de repercussão geral (Tema 725), fixou tese de licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, sejam elas meio ou fim. Ademais, no julgamento do RE 635.546, em 27/3/2021, o STF firmou tese de que "a equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas" (Tema 383). Logo, não há de se falar em isonomia salarial com fundamento na OJ 383 da SDI-1 do TST ou na aplicação das normas coletivas firmadas pela tomadora de serviços, porquanto a pretensão da reclamante e o deferimento do pedido estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 611 da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença quanto ao indeferimento da condenação às diferenças salariais e de vale-alimentação decorrentes da aplicação das normas coletivas da tomadora de serviços. Custas pela reclamada no importe de R$ 140,00 (cento e quarenta reais), calculadas sobre o novo valor da condenação arbitrado para fins processuais em R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Valor Arbitrado

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