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Jurisprudências

TSTRRAg 1000423-19.2016.5.02.0351

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
  • Alegação de omissão
  • Horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna
  • Contudo, não se constata a recusa na entrega de jurisdição
  • Prejudicada a análise de transcendência
  • Ausência de demonstração de horas extras não quitadas

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma desta Corte Superior firmou o entendimento de que a arguição de preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Contudo, não se constata a recusa na entrega de jurisdição. O Tribunal Regional manifestou-se de forma expressa, clara e fundamentada acerca da matéria, registrando que a questão atinente às horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna foi apresentada pelo autor de modo genérico, apenas em sede de réplica, sem que houvesse a demonstração analítica e probatória da incorreção nos pagamentos realizados pela reclamada. Evidencia-se, assim, que a prestação jurisdicional foi outorgada de forma completa e objetiva, consubstanciando as razões recursais mero inconformismo com a conclusão adotada pelo julgador, e não omissão processual. Restam ilesos, portanto, os comandos normativos que exigem a fundamentação das decisões judiciais, não havendo falar em contrariedade à Súmula nº 459 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. HORAS EXTRAS DECORRENTES DA REDUÇÃO FICTA DA HORA NOTURNA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE HORAS EXTRAS NÃO QUITADAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que a parte não logrou comprovar a incorreção nos pagamentos referentes às horas extras decorrentes da redução ficta da hora noturna. Nesse sentido, a matéria em questão é eminentemente fática, pois o acórdão regional não discute a aplicação da redução ficta da hora noturna ao caso concreto, mas tão somente a ausência de demonstração de incorreção quanto às horas extras adimplidas, tendo consignado que a questão foi apresentada pelo autor de modo genérico, apenas em sede de réplica, sem que houvesse a demonstração analítica e probatória da incorreção nos pagamentos realizados pela reclamada. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE PERDÃO TÁCITO E DE DUPLA PUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E ARESTOS INESPECÍFICOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional entendeu que não restou caracterizada a existência de perdão tácito na hipótese dos autos, tampouco de dupla penalidade, o que inviabiliza o conhecimento do Recurso de Revista tanto por violação à legislação (Súmula nº 126 do TST), como por divergência jurisprudencial em razão da inespecificidade de arestos (Súmula nº 296 do TST). Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. JUNTADA PARCIAL. SÚMULA Nº 338, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que se presume verdadeira a jornada apontada na peça exordial, quando o empregador não apresenta os cartões de ponto, nos termos da Súmula nº 338, I, do TST, sendo que o mesmo entendimento é aplicável, com relação ao período faltante, nos casos em que há juntada parcial dos registros de horário do empregado. Posto isso, o Tribunal Regional, ao adotar a média física dos horários faltantes nos controles de jornadas, contrariou a jurisprudência consolidada desta Corte Superior. Transcendência política reconhecida. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I- reconhecer a transcendência jurídica da causa em relação ao tema "Nulidade por negativa de prestação jurisdicional" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "Horas extras. Redução ficta da hora noturna" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "Dispensa por justa causa" e negar provimento ao agravo de instrumento; IV- reconhecer a transcendência política da causa em relação ao tema "Horas extras. Intervalo intrajornada", conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 338, I, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que as horas extras referentes aos dias em que não constam registros nos cartões de ponto apresentados sejam apuradas, em liquidação de sentença, conforme postulado na exordial. Custas processuais, inalteradas.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Intervalo Intrajornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Regime 12 x 36

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