TSTAg-AIRR 10259-22.2020.5.15.0063
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Consumidor
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Adicional de Insalubridade
- Contribuição / Taxa Assistencial
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE . A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Contribuição / Taxa Assistencial; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais