TSTAg-RR 24-04.2021.5.20.0004
Empresa brasileira de correios e telégrafos: gratificação de função
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Empresa brasileira de correios e telégrafos
- Gratificação de função
- Incorporação
- Previsão em norma interna
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA INTERNA. DESPROVIMENTO. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, por meio da qual se reconheceu o direito à incorporação ao salário do reclamante da gratificação de função, prevista em norma empresarial (Manpes), que aderiu ao contrato de trabalho do obreiro, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula n° 51, I, do TST. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional