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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 632-11.2020.5.17.0007

Omissão não verificada: incompetência da justiça do trabalho

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Omissão não verificada
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Plano de equacionamento de déficit
  • Petros
  • Contribuições previdenciárias extraordinárias
  • Alegação de má gestão da entidade previdenciária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional adotou tese explícita sobre o fato de o objeto da ação, de postular indenização por danos morais e materiais, com base no suposto ato ilícito de responsabilidade da Petrobrás, não ter o condão de atrair a competência da Justiça do Trabalho . 2. Logo, todas as questões relevantes para a solução da controvérsia foram enfrentadas e restaram devidamente fundamentadas, muito embora de forma diversa da pretendida pela parte, não se vislumbrando negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. 3. Expostos os fundamentos que conduziram ao convencimento do Órgão Julgador, com análise integral das matérias trazidas a sua apreciação, consubstanciada está a efetiva prestação jurisdicional. Agravo interno desprovido. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PLANO DE EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT. PETROS. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL EM FACE DA PETROBRÁS. ALEGAÇÃO DE MÁ GESTÃO DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. TEMA N.º 190 DO STF. IRR N.º 24 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ações que tenham como objetivo a reparação por danos materiais e morais decorrentes de plano de previdência privada, por atos ilícitos praticados pelos prepostos da empregadora, visto que trata-se de mera patrocinadora do plano, não empregadora. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que compete à Justiça Comum o julgamento do pleito de dano moral e material em face de empregador em decorrência de atos ilícitos ou má gestão de fundo fechado de previdência complementar, ainda que por ato imputável a representantes do empregador. A esse respeito, o Tema n.º 190 do STF e a tese fixada no IRR n.º 24 do TST, ainda pendente de trânsito em julgado pela oposição de embargos de declaração. Precedentes. Aplica-se o óbice da Súmula n.º 333 do TST e do art. 896, § 7º, da Lei Consolidada. Agravo interno desprovido

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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