TSTAg-AIRR 1000572-24.2016.5.02.0251
Pensão mensal: óbice da súmula 126/TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Pensão mensal
- Óbice da súmula 126/TST
- Acidente de Trabalho
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Indenização por Dano Estético
- Constituição de Capital
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PENSÃO MENSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO . O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice da Súmula 126/TST. Ocorre que o Agravante não investe, nem tangencialmente, contra o fundamento adotado na decisão agravada, limitando-se a reiterar os fundamentos apresentados no recurso de revista, bem como a suscitar que demonstrou violação de dispositivo de lei e divergência jurisprudencial. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. Assim, não tendo a Agravante manifestado insurgência específica contra a decisão que deveria impugnar, o recurso está desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Acidente de Trabalho; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Constituição de Capital; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Condições da Ação; Honorários Periciais