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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100670-23.2020.5.01.0283

Procedimento sumaríssimo: acordo extrajudicial

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. MULTA DO ART. 477, § 8º, DA CLT. MULTA DE 40% DO FGTS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário da ré, por concluir que o acordo extrajudicial não foi completamente adimplido pela parte. 2. Nesse contexto, em que foi expressamente consignado pelo acórdão regional o descumprimento do acordado pela recorrente, e que próprio acordo incluiu como parcelas "multa do art. 477 da CLT" e "multa rescisória do FGTS", não se verifica violação direta aos artigos constitucionais apontados. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS TRABALHISTAS. DEFINIÇÃO DO ÍNDICE REMETIDO À FASE DE LIQUIDAÇÃO. EXAME DE TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. A Corte Regional remeteu à fase de execução a definição do índice aplicável à correção monetária dos débitos trabalhistas. Nesse contexto, falta à agravante, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC/2015. Julgados do TST. Agravo a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO DE PERCENTUAL ARBITRADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A pretensão de redução de percentual estabelecido a título de honorários advocatícios sucumbenciais, nos limites do art. 791-A, § 2º, da CLT, implica reexame do conjunto fático-probatório, o que não se admite nesta fase recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Extrajudicial

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