TSTAg-AIRR 0011484-94.2024.5.18.0082
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Inovação recursal
- Manutenção do plano de saúde
- Dialeticidade
- Inobservância
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. Preclusa a pretensão relativa à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a matéria não foi suscitada no recurso de revista e no agravo de instrumento, configurando inovação recursal em sede de agravo. PDV. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada, nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator