TSTAIRR 1000765-69.2016.5.02.0435
Adicional de periculosidade: intervalo intrajornada
Relator(a): Lelio Bentes Corrêa
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Intervalo intrajornada
- Concessão parcial
- Período anterior à vigência da lei n.° 13.467/2017
- Transcrição insuficiente de trecho do acórdão recorrido
- Adicional de insalubridade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo de Instrumento devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2 . Agravo de Instrumento de que não se conhece. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N.° 13.467/2017. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DE TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1 . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT " sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". 2 . Constatada, no presente caso, a transcrição insuficiente de trechos do acórdão impugnado que consubstanciam o prequestionamento da matéria objeto do Recurso de Revista, resulta insuscetível de provimento o apelo. 3 . Não atendido o pressuposto de admissibilidade previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, deixa-se de examinar o requisito da transcendência. 4. Agravo de Instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. FORNECIMENTO E USO DE EPI. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. 1. É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que a existência da insalubridade " resultou da ausência de comprovação quanto à entrega de equipamentos específicos, destinados à proteção do empregado" , ressaltando que, em relação a esse ponto específico, a reclamada não apresentou " nenhum argumento suficiente a elidir a conclusão pericial ", nada dizendo " acerca da ausência da apresentação da documentação capaz de demonstrar o fornecimento e em quantidade sufic iente". O Tribunal Regional, desse contexto, registrou prevalecerem as conclusões periciais, pois " não confrontadas por outros elementos de prova em sentido contrário ". Inconteste a incidência do óbice da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. 2. Em face da existência de óbice de natureza processual ao trânsito do recurso, deixa-se de examinar o requisito da transcendência da causa. 3. Agravo de Instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do Agravo de instrumento, não o fazendo em relação ao tema "adicional de periculosidade", e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Adicional de Hora Extra; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva