TSTAIRR 0000622-26.2023.5.05.0611
Competência da justiça do trabalho: descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Competência da justiça do trabalho
- Tal como proferida, a decisão do e
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS DE SEGURANÇA, SAÚDE E HIGIENE DOS TRABALHADORES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão do e. TRT está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é da competência desta Especializada as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736 do STF, ainda que se trate de servidores públicos estatutários. Precedentes. Incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no m¿rito, negar-lhe provimento.