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Jurisprudências

STFARE 1.520.328 AgR

Constitucional e trabalhista: competência jurisdicional

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Constitucional e trabalhista
  • Competência jurisdicional
  • Relação de trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Reconhecimento da relação de trabalho: súmulas ns
  • Argumentos insuficientes para a modificação do julgado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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