Jurisprudências
STFARE 1.520.328 AgR
Constitucional e trabalhista: competência jurisdicional
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Constitucional e trabalhista
- Competência jurisdicional
- Relação de trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Reconhecimento da relação de trabalho: súmulas ns
- Argumentos insuficientes para a modificação do julgado
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE TRABALHO: SÚMULAS NS. 279 E 454 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA A MODIFICAÇÃO DO JULGADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.