TSTEDCiv-Ag-AIRR 358-52.2021.5.05.0005
Vícios: alteração lesiva na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Vícios
- Alteração lesiva na forma de cálculo do abono pecuniário de férias
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Plano de Saúde
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO LESIVA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do agravo interno, tendo em vista que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal. Da mesma forma, o acórdão embargado é claro ao afirmar que a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC seria decorrente da constatação do caráter manifestamente protelatório do agravo interno interposto. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Outros Abonos