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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 358-52.2021.5.05.0005

Vícios: alteração lesiva na forma de cálculo do abono pecuniário de férias

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ALTERAÇÃO LESIVA NA FORMA DE CÁLCULO DO ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. O acórdão expôs de forma clara e objetiva os motivos que nortearam a conclusão pelo não provimento do agravo interno, tendo em vista que a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência firmada nesta Corte e, portanto, afastou a tese de afronta aos dispositivos constitucionais elencados no recurso. Ademais, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 118 da SbDI-1, havendo tese explícita sobre a matéria na decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa do dispositivo legal. Da mesma forma, o acórdão embargado é claro ao afirmar que a incidência da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC seria decorrente da constatação do caráter manifestamente protelatório do agravo interno interposto. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Plano de Saúde; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gratificação de Férias; Outros Abonos

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