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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000002-36.2022.5.09.0094

Descontos salariais: prejuízo causado no caminhão da reclamada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS. PREJUÍZO CAUSADO NO CAMINHÃO DA RECLAMADA. IMPRUDÊNCIA DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT conclui que, para “além da possibilidade de desconto pelos prejuízos causados pelo autor ter sido expressamente acordada, na forma prevista no citado art. 462, §1º, CLT, restou comprovada a conduta imprudente e desidiosa do autor, que causou o acidente com caminhão de propriedade das rés”. Assim, partindo da realidade fática registrada no acórdão regional, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, tal como proferida a decisão está em harmonia com a jurisprudência desta Corte que é firme no sentido de que o reconhecimento da licitude dos descontos decorrentes de prejuízos causados ao patrimônio da empresa pelo empregado exige, além da previsão contratual autorizando os descontos salariais por danos, a efetiva comprovação do dolo ou culpa do empregado. Precedentes. Incidem a Súmula nº 333 do TST e o art. 896, §7°, da CLT como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de novembro de 2024.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Juros; Correção Monetária; Intimação / Notificação; Assistência Judiciária Gratuita; Antecipação de Tutela / Tutela Específica

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