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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000020-54.2023.5.21.0008

Limitação do rol de substituídos: ilegitimidade ativa do exequente

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO AJUIZADA PELO SINDICATO COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL. LIMITAÇÃO DO ROL DE SUBSTITUÍDOS. ILEGITIMIDADE ATIVA DO EXEQUENTE. 1. A SDI-1 desta Corte pacificou a jurisprudência interna corporis para reconhecer que é inviável a execução do título condenatório formado em ação coletiva por integrante da categoria que não constava do rol de substituídos quando o sindicato optou por apresentá-lo na ação de conhecimento. Considerou-se que, quando apresentado rol, não pode o trabalhador não arrolado se beneficiar do título executivo, eis que a coisa julgada produzida em ação coletiva teve seus limites subjetivos expressamente delimitados pela indicação dos substituídos. 2. Na espécie, o título executivo prevê limitação subjetiva temporal em relação ao alcance da coisa julgada. Logo, não estando a reclamante incluída entre os substituídos da ação coletiva, não se cogita de interrupção do prazo prescricional, o que faz incidir a prescrição bienal total, em consonância com o art. 7º, XXIX, da Constituição da República. Óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de novembro de 2024. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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