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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.904.019

Produto com corpo estranho: indenização por danos extrapatrimoniais

Relator(a): João Otávio de Noronha

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. PRODUTO COM CORPO ESTRANHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, mantendo a condenação por danos extrapatrimoniais em razão da aquisição de garrafa de refrigerante com corpo estranho.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida violou os arts. 489 e 1.022 do CPC ao não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo, especialmente quanto à possibilidade de manipulação/fraude no produto.

3. Outra questão consiste em saber se o corpo estranho encontrado na garrafa de refrigerante decorreu ou não de contaminação por falhas no ciclo fabril/comercialização.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A Corte de origem examinou e decidiu, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões que delimitam a controvérsia, não ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.

5. O Tribunal local concluiu que a existência de corpo estranho no interior da garrafa de refrigerante adquirida pelo autor restou devidamente comprovada, antes mesmo que a embalagem fosse aberta, afastando a hipótese de inserção posterior, conforme o laudo pericial anexado aos autos.

6. Para afastar tal entendimento, seria necessário o reexame de provas dos autos, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo interno desprovido.

Tese de julgamento: "1. A decisão que examina de forma clara e fundamentada as questões da controvérsia não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A comprovação da existência de corpo estranho em produto adquirido, antes da abertura da embalagem, afasta a hipótese de inserção posterior."

Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489 e 1.022; CC, arts. 186 e 927; CDC, art. 18.

Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.

Tese

"1. A decisão que examina de forma clara e fundamentada as questões da controvérsia não viola os arts. 489 e 1.022 do CPC. 2. A comprovação da existência de corpo estranho em produto adquirido, antes da abertura da embalagem, afasta a hipótese de inserção posterior."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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