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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010244-06.2021.5.03.0143

Execução: nulidade da intimação realizada por meio do PJE

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DO PJE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Com efeito, dispõe o art. 5º da Lei nº 11.419/2006: “Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico”. No mesmo sentido está posto o caput do art. 9º do citado diploma legal, no sentido de que “no processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei”. Em idêntica direção seguem os arts. 246, “caput”, e 270, “caput” e parágrafo único, do CPC. 2. No caso dos autos, o Regional manteve a validade da intimação da executada, realizada por meio eletrônico. Registrou a Corte de origem que “a notificação por meio do PJe, da qual a recorrente tomou ciência efetiva, configura-se, para todos os efeitos legais, como válida e pessoal, nos termos da legislação consolidada”. 3. Considerando as premissas fixadas no acórdão regional, insuscetíveis de reanálise por esta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, verifica-se que houve regular intimação da executada, motivo pelo qual não se cogita de vício processual. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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