STJAgRg no REsp 2.280.174
Execução penal: irregularidade na representação processual
Relator(a): Carlos Pires Brandão
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Irregularidade na representação processual
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por não saneamento de irregularidade na representação processual, nos termos da Súmula 115/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a intimação para regularização da representação processual foi válida e suficiente; e (ii) saber se a juntada posterior do instrumento de mandato ou de substabelecimento afasta a incidência da Súmula 115/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A intimação para saneamento da irregularidade de representação foi realizada e o prazo transcorreu sem a devida regularização, não havendo demonstração concreta de vício na intimação nem de prejuízo processual.
4. A regularidade da representação processual é pressuposto de admissibilidade aferido no momento da interposição, e a juntada de instrumento de mandato ou de substabelecimento com data posterior não supre o vício, à luz da Súmula 115/STJ.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).