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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no RHC 221.500

Execução provisória da pena: tribunal do júri

Relator(a): Maria Marluce Caldas

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1068/STF. DISTINGUISHING. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.

2. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente e adequada, enfrentando de forma clara as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.

3. O agravante não traz elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão recorrida.

4. As razões recursais limitam-se à reiteração de argumentos já analisados e rejeitados, sem demonstração de erro, omissão ou ilegalidade.

5. Inexiste qualquer vício que justifique a modificação do decisum, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Recurso desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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