STJAgRg nos EDcl no RHC 221.500
Execução provisória da pena: tribunal do júri
Relator(a): Maria Marluce Caldas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Execução provisória da pena
- Tribunal do júri
- Distinguishing
- Condenação manifestamente contrária à prova dos autos
- Manutenção da decisão monocrática
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. TRIBUNAL DO JÚRI. TEMA 1068/STF. DISTINGUISHING. CONDENAÇÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Agravo interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus.
2. A decisão agravada apresenta fundamentação suficiente e adequada, enfrentando de forma clara as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.
3. O agravante não traz elementos novos capazes de infirmar os fundamentos adotados na decisão recorrida.
4. As razões recursais limitam-se à reiteração de argumentos já analisados e rejeitados, sem demonstração de erro, omissão ou ilegalidade.
5. Inexiste qualquer vício que justifique a modificação do decisum, impondo-se sua manutenção por seus próprios fundamentos.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.