STJAgInt no REsp 2.029.709
Negativa de prestação jurisdicional: contrato de financiamento (bndes)
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Negativa de prestação jurisdicional
- Contrato de financiamento (bndes)
- Capitalização de encargos remuneratórios e moratórios
- Pactuação expressa
- Períodos de normalidade e inadimplência
- Laudo pericial
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022 DO CPC. CONTRATO DE FINANCIAMENTO (BNDES). CAPITALIZAÇÃO DE ENCARGOS REMUNERATÓRIOS E MORATÓRIOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. PERÍODOS DE NORMALIDADE E INADIMPLÊNCIA. LAUDO PERICIAL. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS (QUESITO N. 26). SÚMULAS 5 E 7/STJ. INAPLICABILIDADE DO CDC. TJLP. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÕES. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. 1.Afasta-se a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, porquanto o acórdão recorrido enfrentou, de modo suficiente, as questões essenciais: inaplicabilidade do CDC; inexistência de vícios de consentimento; validade da pactuação da TJLP como indexador (Súmula 288/STJ); licitude da capitalização nos moldes da MP 2.170-36/2001; possibilidade de cumulação de encargos moratórios de naturezas distintas; e ilegalidade da comissão de permanência quando cumulada com outros encargos, com reflexos na execução. 2.A pretensão de reconhecer a ilicitude da capitalização de encargos remuneratórios e moratórios, em períodos de normalidade e inadimplência, com base em leitura diversa do contrato e do laudo pericial, demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame de prova técnica, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ. 3.Pedido de conversão do feito em diligência para esclarecimentos periciais (quesito n. 26) é incompatível com a via do recurso especial, que não se presta à reabertura da instrução, nem à complementação probatória (arts. 370 e 371 do CPC). Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.