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Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 1108-37.2010.5.05.0006

Execução 1 –contribuição petros: recomposição da reserva matemática

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO 1 –CONTRIBUIÇÃO PETROS. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA. PROTEÇÃO DO EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL DA FUNDAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. A decisão agravada aponta como óbice ao seguimento do recurso de revista a inobservância do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, fundamento não atacado nas razões aduzidas pela Parte. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. 2 – CUSTAS. CABIMENTO EM FASE EXECUTÓRIA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ART. 896, § 2º, DA CLT; SÚMULA 266 DO TST) . A delimitação legal imposta no art. 896, § 2.º, da CLT, percebe-se que a discussão invocada pela parte relativamente às custas exige o exame e interpretação prévia da legislação infraconstitucional de regência, a saber, arts. 789 e 789-A da CLT, não se divisando de ofensa direta e literal ao art. 5º, II, da Constituição Federal, a qual somente seria possível, quando muito, pela via reflexa, nos termos da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Contribuição Petros"; e II) conhecer do agravo de instrumento quanto ao tema "Custas. Fase de Execução", e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Direito Coletivo; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Grupo Econômico; Suspensão do Processo; Extinção do Processo sem Resolução de Mérito; Honorários Advocatícios; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Competência da Justiça do Trabalho

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