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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0000009-35.2024.5.09.0651

Contrato de representação comercial: ausência de responsabilidade subsidiária

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, as alegações de que não teriam sido consideradas outras premissas fixadas pelo Regional para declarar a responsabilidade subsidiária da Oi S.A., bem como o requerimento de “manifestação expressa sobre a incidência ou não da Súmula 126 do TST diante da totalidade das premissas fáticas registradas no acórdão regional” e sobre a Súmula 331, VI, do TST, não foram suscitadas no agravo da parte, configurando nítida inovação recursal, de modo que não há omissão a respeito. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de setembro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

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