STFARE 1.523.937 AgR-AgR
Fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Sentença absolutória
Ementa
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais. Art. 60 da Lei 9.605/1998. Sentença absolutória.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão da turma recursal de tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora interessado.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.3.2025 a 21.3.2025.