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Jurisprudências

TSTRRAg 0000720-23.2015.5.20.0013

A) agravo de instrumento interposto pelo autor: negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • A) agravo de instrumento interposto pelo autor
  • Negativa de prestação jurisdicional do acórdão regional
  • Inovação recursal
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza indenizatória
  • Desconto salarial

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO, NO TEMA. I. De plano, não conheço do agravo de instrumento do Autor quanto ao tópico “negativa de prestação jurisdicional”, por se tratar de inovação recursal, haja vista que a referida preliminar não foi suscitada no recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que não se conhece, no particular. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. DESCONTO SALARIAL. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO, NO TÓPICO. I. No tocante ao auxílio-alimentação, a jurisprudência desta Corte Superior entende que o auxílio-alimentação possui natureza jurídica indenizatória na hipótese em que o trabalhador também contribui para seu custeio, mediante desconto salarial, ainda que em valor ínfimo. Precedentes da SBDI-1 do TST. II. Ao julgar que o auxílio-alimentação não possui natureza salarial diante da contribuição do trabalhador para o seu custeio, o TRT decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, a atrair, sobre o apelo, o óbice da Súmula 333 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, na matéria. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO COMPROVADOS OS REQUISITOS DA SÚMULA 219, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO, NO TEMA. I. O acórdão regional está em sintonia com a Súmula 219, I, do TST, a qual estabelece que os honorários advocatícios não são devidos pela mera sucumbência, fazendo-se mister que a parte preencha os seguintes requisitos: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família (art. 14, §1º, da Lei nº 5.584/1970). II. Diante do registro do TRT, realizado no acórdão recorrido, de que não estavam presentes os requisitos necessários ao deferimento da verba honorária, o inconformismo autoral não prospera, nos termos da Súmula 219, I, do TST, sobretudo porque, à luz do art. 6º da IN 40 do TST, a presente demanda foi ajuizada antes da reforma trabalhista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento, no tópico. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. ACÓRDÃO PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO CONHECIMENTO, NO TÓPICO. I. Quanto ao tema “equiparação salarial”, o recurso de revista não alcança conhecimento, por não atender ao requisito do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, uma vez que a Reclamada efetuou a transcrição integral do acórdão regional em quatro páginas do recurso de revista, sem destaque da controvérsia. A transcrição não é sucinta, não tendo a parte o cuidado de indicar o trecho que consubstancia o prequestionamento da questão objeto de insurgência recursal. II. Recurso de revista não conhecido, no tema. 2. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV. MULTA DE 40% DO FGTS E AVISO PRÉVIO. ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 333 DO TST. NÃO CONHECIMENTO, NO TEMA. I. A jurisprudência deste Tribunal Superior, com a qual consona o acórdão recorrido, é no sentido de que a adesão espontânea do trabalhador a plano de demissão voluntária não implica pagamento de multa de 40% sobre o FGTS, nem recebimento de aviso-prévio, uma vez que as parcelas somente são devidas nas hipóteses de demissão imotivada. Entende-se que adesão ao PDV se equipara ao pedido de demissão do empregado. II. Ademais, várias alegações da parte resvalam para o campo fático probatório do processo, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. III. Recurso de revista de que não se conhece, no tópico. 3. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. PAGAMENTO PROPORCIONAL NO ANO DE 2013. AUSÊNCIA DE JUNTADA DAS NORMAS COLETIVAS. INESPECIFICIDADE DOS ARESTOS/SÚMULAS/OJ INDICADOS. ÓBICE DA SÚMULA 126 E 296, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO, NA MATÉRIA. I. De plano, registre-se que, no presente caso, ficou constatada, no acórdão do TRT, a ausência de juntada, pelo Reclamante, de norma coletiva prevendo as condições de pagamento da PLR, o que culminou a improcedência da pretensão relativa ao PLR proporcional referente ao ano de 2013, no particular. II. Assim, não prospera a indicação de contrariedade à Súmula nº 451 do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 390, da SDI-1, por serem inespecíficas em relação à hipótese aqui analisada. Da mesma forma, a divergência jurisprudencial não atende ao comando da Súmula 296, I, do TST. III. Por outro lado, no acórdão, o TRT não negou abstratamente o direito à PLR proporcional, mas, sim, concluiu, com base no quadro fático-probatório, que não foi colacionada aos autos norma coletiva relativa à PLR de 2013 que permitisse verificar as condições de pagamento da parcela. IV. Portanto, apenas com o reexame do conjunto fático probatório do processo seria possível alterar o acórdão regional, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. V. Recurso de revista de que não se conhece, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: a) Conhecer parcialmente do agravo de instrumento do Autor, e, no mérito, negar-lhe provimento; b) não conhecer do recurso de revista do Reclamante. Brasília, 20 de outubro de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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