STFARE 1.604.671 AgR
Inovação recursal: ausente manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Inovação recursal
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. A jurisprudência pacífica desta Suprema Corte é no sentido de não haver excesso de linguagem quando o Juízo limita-se a demonstrar a existência de materialidade e de indícios de autoria necessários para submeter o acusado ao julgamento pelo tribunal do júri. 3. Pedido de desclassificação do delito ou concessão da ordem de ofício. Súmula 279. 4. Inovação recursal. Ausente manifesta ilegalidade a justificar a concessão da ordem de ofício. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.