TSTAg-AIRR 21366-25.2015.5.04.0005
Diferenças salariais: desvio de função
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Diferenças salariais
- Desvio de função
- Apelo desfundamentado
- Adicional de periculosidade
- Exigência da lei 13.015/2014 não atendida
- Óbice processual manifesto
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. APELO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Caberia à parte agravante em sua minuta combater, sobretudo, o óbice imposto pela decisão agravada, referente à aplicação da Súmula nº 126 do TST, uma vez que a pretensão do réu demandaria revisão de matéria fática, consistente na prova de que a empresa é organizada em quadro de carreira, advindo de norma regulamentar que aderiu ao contrato de trabalho. 2. Dessa forma, conclui-se que a parte não investe, de forma objetiva, contra os fundamentos da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, limitando-se a afirmar que atendeu aos pressupostos intrínsecos recursais. 3. Trata-se, por conseguinte, de agravo totalmente desprovido de fundamento, pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão agravada, de modo a infirmá-la. Incide, no caso, o óbice da Súmula nº 422 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido no tema. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO PROLATADO PELO TRIBUNAL REGIONAL EM RELAÇÃO AO TEMA IMPUGNADO. EXIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 NÃO ATENDIDA. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o réu transcreveu o inteiro teor da decisão prolatada pelo Tribunal Regional em relação ao tema impugnado (págs. 817-823), sem delimitar o trecho específico que comprove o prequestionamento da controvérsia, inviabilizando, assim, o confronto analítico da tese adotada pelo TRT com as contrariedades invocadas, o que não atende ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Óbice processual manifesto. Exame da transcendência prejudicado. Nesse contexto, há que ser mantida a decisão. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Gratificação por Tempo de Serviço; Base de Cálculo; Complementação de Benefício Previdenciário; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional