TSTAg-AIRR 456-95.2021.5.05.0018
Legitimidade do sindicato: multa por embargos de declaração considerados protelatórios
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Legitimidade do sindicato
- Multa por embargos de declaração considerados protelatórios
- Legitimidade Ativa
- Multa por ED Protelatórios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECUSO DE REVISTA. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. TEMA 27 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA . 1- A matéria referente à legitimidade do sindicato detém transcendência jurídica, na medida em que foi afetada para exame do Tribunal Pleno por meio do Tema 27 da Tabela de IRR do TST, sem determinação de suspensão. 2-O STF, ao julgar o RE 883.642 (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), fixou a tese jurídica no sentido de que "Os sindicatos possuem ampla legitimidade extraordinária para atuar na defesa de direitos e interesses coletivos ou individuais homogêneos da categoria que representam". Dessa forma, a circunstância de ser necessária a apuração individualizada da situação funcional de cada empregado na fase de liquidação não desnatura a homogeneidade dos direitos, pois a origem da lesão (inadimplemento das verbas rescisórias em face da dispensa sem justa causa) é comum a todos os substituídos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A jurisprudência desta Sétima Turma é no sentido da inexistência de transcendência na hipótese em que não for constatada irregularidade na aplicação da multa, como no presente caso. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Legitimidade Ativa; Multa por ED Protelatórios