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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ARR 80200-83.2009.5.15.0115

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TEMA 1.046 STF. ESCLARECIMENTOS. 1. O Banco Reclamado opõe embargos de declaração arguindo omissão quanto à aplicação da tese fixada pelo STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, que valida normas coletivas que limitam direitos trabalhistas. 2. Todavia, a decisão embargada fundamentou-se no fato de que o empregado recebia o benefício em espécie e com natureza salarial desde a admissão, antes de qualquer alteração normativa. Assim, aplica-se a OJ 413 da SbDI-1 do TST , que preserva a natureza salarial da parcela instituída anteriormente para aqueles que já percebiam o benefício. 3. No caso concreto, opera-se a distinção ( distinguishing ) em relação ao Tema 1046 do STF. Não se trata de negar validade à norma coletiva que alterou a natureza do auxílio para indenizatória, mas de reconhecer sua inaplicabilidade ao contrato de trabalho já em curso, sob pena de ofensa ao direito adquirido e ao princípio da inalterabilidade contratual lesiva (Súmula 51, I, do TST). 4. Inexistindo vícios de omissão, contradição ou erro material, os embargos são providos apenas para prestar esclarecimentos e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, mantendo-se o resultado do julgamento anterior. Embargos de declaração conhecidos e providos apenas para prestar esclarecimentos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos.

Indexação

Comissão; FGTS; Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Grupo Econômico; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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