TSTRR 1910-61.2015.5.09.0325
Reclamada: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Prêmio produtividade
- Regime 5x1
- Previsão em norma coletiva
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. Diante a superveniência do julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF e das peculiaridades do caso concreto, exerço o juízo de retratação e dou provimento ao agravo de instrumento. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. A decisão regional parece violar o art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Exerço o juízo de retratação e dou provimento ao agravo de instrumento. REGIME 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Constatada possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição da República. Exerço o juízo de retratação e dou provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS IN ITINERE . NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. No julgamento do tema 1.046, a Suprema Corte reconheceu, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado, em prestígio ao princípio da autonomia coletiva, consagrado no inciso XXVI do art. 7º da Constituição da República. Assim, afasta-se a validade da norma coletiva apenas e tão somente nas situações em que a negociação vilipendie direito indisponível do trabalhador, o que não é a hipótese dos autos. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar o ARE 1121633/GO, no qual se discutia a validade da norma coletiva de trabalho que restringe direito trabalhista não previsto na Constituição da República, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria e fixou a tese de que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis " (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal). No caso, é incontroversa a existência denormacoletivaprevendo que o prêmio produção não integrará o salário do trabalhador para quaisquer efeitos legais. A matéria em questão não abrange direito indisponível do trabalhador. Recurso de revista conhecido e provido. REGIME 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - Em atenção à tese de efeito vinculante firmada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, há que se reconhecer a validade danormacoletivaque instituiu oregime"5x1", fazendo com que o descanso semanal remunerado coincida com os domingos a cada sete semanas de labor. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercer o juízo de retratação quanto aos temas "HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA" e "PRÊMIO PRODUTIVIDADE" e, quanto a eles, dar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA", e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, rejeitar o pedido relacionado ao pagamento das horas in itinere; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "PRÊMIO PRODUTIVIDADE", e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, rejeitar o pedido relacionado à integração do prêmio produtividade no salário do reclamante; IV - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "REGIME 5X1. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA", e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, reestabelecer a sentença na parte em que se considerou válido o regime 5x1, excluindo da condenação o pagamento dobrado de um domingo por mês.
Indexação
Contribuição Confederativa; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Prevalência; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo Intrajornada; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Outros Agentes Insalubres; Raios Solares