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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10926-43.2020.5.03.0030

Indenização por dano extrapatrimonial: transporte de valores

Ementa

AGRAVO.AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. 1. Na hipótese, a Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a r. sentença que deferiu ao autor (motorista de entregas) a indenização por dano extrapatrimonial decorrente do transporte de valores. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, em 24/02/2025, no julgamento do Tema Repetitivo 61 (RR-0111574-55.2023.5.18.0012), firmou entendimento de que " O transporte de valores por trabalhador não especializado configura situação de risco a ensejar reparação civil por dano moral in reipsa, independentemente da atividade econômica do empregador ". 3. O recurso encontra o óbice no disposto do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido, no particular . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, manteve a r. sentença quanto a condenação da parte ré ao pagamento do intervalo intrajornada e registrou: - No caso em análise, sopesando as declarações das testemunhas, o juízo a quo considerou que a apesar de haver orientação para gozo do intervalo de 1(uma) hora, a extensa rotina de trabalho inviabilizada o efetivo descanso. (§)(§) Ademais, não se pode ignorar que pesa sobre o motorista o dever de cuidar da carga, ainda que durante o intervalo intrajornada, sob pena de responder por eventuais danos. Assim, o descanso físico, mas principalmente mental, fica prejudicado .-. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Incólume o disposto no art. 62, I, da CLT. Os arestos apresentados representam inovação recursal, pois sequer foram trazidos em sede de recurso de revista. Agravo conhecido e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Multa Convencional

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