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Jurisprudências

STFRE 1.577.610 AgR-ED

ICMS-Difal: operação interestadual com consumidor final não contribuinte do imposto

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. ICMS-Difal. Operação interestadual com consumidor final não contribuinte do imposto. LC nº 190/22. Manutenção do acórdão embargado. Determinação de baixa imediata dos autos.

1. A Segunda Turma enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Inexiste, portanto, qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. Embargos de declaração rejeitados, com certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado e baixa imediata dos autos, independentemente de publicação do acórdão dos embargos.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado do acórdão embargado, com a baixa dos autos à origem, independentemente de publicação, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.3.2026 a 27.3.2026.

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