Jurisprudências
STFRE 1.570.355 AgR
Corrupção passiva e prevaricação: juiz de direito
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Penal
- Direito Penal
- Compliance e Anticorrupção
- Corrupção passiva e prevaricação
- Juiz de direito
- Competência penal originária do tribunal de justiça
- Julgamento por órgão fracionário do tribunal: possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO PENAL. CORRUPÇÃO PASSIVA E PREVARICAÇÃO. JUIZ DE DIREITO. COMPETÊNCIA PENAL ORIGINÁRIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JULGAMENTO POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DO TRIBUNAL: POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.