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Jurisprudências

STJREsp 2.029.641

Violação do art. 621, i, do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 621, I, DO CPP. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE ATESTOU A PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA O PROVIMENTO DA AÇÃO REVISIONAL, PORQUANTO A DECISÃO CONDENATÓRIA APRESENTOU FLAGRANTE ILEGALIDADE NA DOSIMETRIA DA PENA-BASE. Recurso especial desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

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